miércoles, 31 de julio de 2024

Comentando "Grandes Debates en el Derecho de Sociedades:..."

Como siempre, uno aprende leyendo los posts del Almacén de Derecho. En el resumen de los destacados del mes de julio (mandan email con los correspondientes a cada  mes, apuntate que es imperdible...) quiero hacer referencia a este: "Grandes debates en el Derecho de Sociedades: la personalidad jurídica y la corporación.

El autor es - justamente - Jesús Alfaro Águila-Real.

https://almacendederecho.org/author/jesus-alfaro

Es un tema muy importante. Fundamentar por qué sí/no se puede llegar más allá del famoso principio de la limitación de responsabilidad del socio, entre otras aristas que ofrece la cuestión. Hace años que vengo siguiendo el tema. Pocas veces se encara a gran nivel de doctrina. Las veces que lo he comentado con colegas uruguayos, le huyen al tema: claro, siempre lo he preguntado a colegas que ejercen y tienen clientes sociedades anónimas. 

https://almacendederecho.org/grandes-debates-en-el-derecho-de-sociedades-la-personalidad-juridica-y-la-corporacion

Dejo un par de párrafos. No dejen de leer el trabajo.

"La cuestión de si las personas jurídicas pueden ser deudores ‘extracontractuales’ o ‘responder penalmente’ se resuelve perfectamente siguiendo, de nuevo, a Savigny cuando se trata de la personalidad jurídica. Porque ambas son, simplemente, cuestiones de responsabilidad. Y no responden patrimonialmente los individuos, es obvio. Responden los patrimonios. Si la persona jurídica es un patrimonio dotado de capacidad de obrar, habrá que imputar al patrimonio las deudas generadas por los individuos que actúan por cuenta y con efectos sobre ese patrimonio (los socios-administradores en el caso de personas jurídicas societarias y los individuos que ocupan los cargos en los órganos en el caso de las corporaciones). De nuevo, mantener analíticamente separadas las cuestiones relativas a la personalidad jurídica y las cuestiones relativas a la corporación, ayuda. 

Pero hay muchas otras cuestiones que una adecuada comprensión de la personalidad jurídica y su relación con la corporación – y la sociedad como contrato obligatorio – ayuda a resolver. Solo me referiré a algunas de ellas de las que me he ocupado en los últimos años aunque me bastaría con remitirme a la ingente obra de Karsten Schmidt, sin duda, el maestro germano que mejor ha aprovechado los estudios dogmáticos sobre la personalidad jurídica y las corporaciones para explicar el Derecho de Sociedades."




lunes, 29 de julio de 2024

Prompts y protección por la propiedad intelectual

Nueva publicaciónen la Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS)  

Muy agradecida por la publicación. Felicito a todo el equipo por el gran trabajo. 


LINK a la Revista, que tiene muy interesantes artículos de varios profesores:

https://gedai.ufpr.br/16551-2/

https://gedai.ufpr.br/wp-content/uploads/2024/04/Revista-RRDDIS_vol-3-n-6_2023-1.pdf





Palabras del Prof. Marcos Wachowicz presentando este número de la Revista:


"RRDDIS Referência em Pesquisa Jurídica em Direitos Intelectuais e Tecnológica.

Revista RRDDIS: Três Anos de Excelência e Inovação na Pesquisa Científica

A Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade (RRDDIS) comemora seu terceiro ano de publicação, consolidando-se como uma ferramenta essencial para o registro e a difusão do pensamento jurídico e interdisciplinar. Focada na Sociedade Informacional, nas novas tecnologias e na propriedade intelectual, a RRDDIS cumpre sua missão de divulgar a pesquisa e a produção científica das comunidades brasileira e internacional, formando uma rede de pesquisadores e especialistas com objetivos em comum.

Este sucesso é partilhado com o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (PPGD-UFPR). Além disso, conta com o apoio do Instituto Observatório do Direito Autoral (IODA), uma associação científica sem fins lucrativos inserida na área do Direito da Propriedade Intelectual no Brasil, e o suporte internacional da Rede Iberoamericana de Propriedade Intelectual (RIAPI).

A partir deste fascículo, a RRDDIS passa a constar formalmente no rol de publicações da Biblioteca Digital de Periódicos da Universidade Federal do Paraná (BDP-UFPR), reforçando seu vínculo acadêmico com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e solidificando sua institucionalização. Paralelamente, a revista reafirma seu compromisso com a excelência, priorizando a exogenia e a internacionalização ao reunir artigos e trabalhos de instituições do Brasil e do exterior.

Artigos em Destaque

Direitos Autorais & Machine Learning: A Liberdade de Prospeção de Textos e Dados

O primeiro artigo desta edição, de Alexandre Libório Dias Pereira, discute a introdução de uma nova exceção no direito autoral para a prospeção de textos e dados com fins de investigação científica, aplicada a organismos de pesquisa e entidades culturais. O artigo analisa as implicações do novo regime de direitos autorais da União Europeia sobre a inovação em inteligência artificial, questionando se ele amplia ou restringe a liberdade de inovação neste campo.

Direito Autoral & Inteligência Artificial: Aplicação da Legislação Brasileira às Produções Artísticas, Científicas e Culturais Criadas por Ferramentas de Inteligência Artificial

Neste artigo, Maria Cristina Angelim Barboza, Renato Kim Barbosa e Isabella Cristina Pereira examinam como a legislação brasileira se aplica às obras artísticas, científicas e culturais geradas por sistemas de inteligência artificial. A discussão aborda os desafios legais e as implicações para a proteção dos direitos autorais, considerando o crescente uso de IA na criação de conteúdo e a necessidade de atualização das normas jurídicas para acompanhar as inovações tecnológicas.

Proteção Autoral das Obras de Design na União Europeia Após o Acórdão Cofemel

Maria Victória Rocha analisa as implicações do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Cofemel para a proteção de obras de design. O estudo esclarece que, na UE, nem todas as obras de arte aplicada, desenhos, modelos ou obras de design podem receber proteção cumulativa pelo direito de autor, sendo necessário que sejam qualificadas como “obras”. O acórdão harmoniza o conceito de “obra” na União Europeia, estabelecendo a originalidade como critério fundamental para a proteção autoral.

Novas Fronteiras dos Direitos Intelectuais

Prompts de la Inteligencia Artificial Generativa y su posible protección por la Propiedad Intelectual

Beatriz Bugallo Montaño explora a possibilidade de proteção dos prompts utilizados em sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) pelo Direito de Propriedade Intelectual. Os prompts resultam em diversas criações, como obras literárias, visuais e audiovisuais. O estudo investiga se esses prompts podem ser protegidos como expressões literárias sob o Direito Autoral ou até mesmo como expressões marcárias, considerando sua originalidade e funcionalidade.

Inteligência Artificial e Diversidade: Vieses Algorítmicos, Soberania de Dados e Perspectivas para a Promoção e Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro

Maria Helena Japiassu Marinho de Macedo e Marcos Wachowicz examinam a interseção entre direitos culturais e inteligência artificial (IA) no Brasil, com ênfase na diversidade. O estudo apresenta elementos conceituais da IA, contextualiza seu uso no Brasil e identifica os direitos culturais protegidos pela Constituição Federal brasileira.

Neuroderechos en Chile, entendido como el derecho a seguir siendo humanos

Marcelo E. Huerta Miranda e Alejandro Castaño Bedoya oferecem uma revisão crítica sobre a introdução dos neurodireitos na reforma da Constituição chilena. A pesquisa argumenta que a conceptualização desses direitos deve considerar a lógica normativa dos novos direitos humanos de terceira geração, surgidos com a evolução das tecnologias e suas implicações na preservação da essência humana.

Falhas da Regulamentação da Inteligência Artificial no Combate à Discriminação Algorítmica Realizada pelo Reconhecimento Facial

Amanda Louise Negri e Luís Alexandre Carta Winter examinam as limitações da regulamentação da tecnologia de reconhecimento facial na prevenção da discriminação algorítmica. A pesquisa destaca que, apesar dos esforços regulatórios na Europa e das iniciativas de regulamentação da IA no Brasil, a tecnologia ainda exibe vieses demográficos significativos.

Estudos de Caso, Jurisprudência e Legislação

Gestión Colectiva del Derecho de Autor y los Derechos Conexos: Mejores Prácticas para Supervisar la Gestión Colectiva

Vanisa Santiago examina as melhores práticas para a supervisão da gestão coletiva de direitos autorais e direitos conexos. O estudo enfoca a importância de garantir a transparência e a eficiência na administração dos direitos por organizações coletivas, abordando a necessidade de uma supervisão eficaz para proteger os interesses dos titulares de direitos.

Jurisprudência Europeia – Anotações sobre a Competência dos Tribunais em Casos de Violação de Marca Online por Publicidade em Buscadores: Decisão do Tribunal de Justiça no Caso C-104/22

Rodrigo Otávio Cruz e Silva analisa a sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia proferida em 27 de abril de 2023. O estudo discute a interpretação do Regulamento (UE) 2017/1001 sobre a marca da União Europeia à luz do caso C-104/22, originado de uma petição de decisão prejudicial do Tribunal de Comércio da Finlândia.

Resenhas e Outros Estudos

A quarta parte da RRDDIS, intitulada “Resenhas e Outros Estudos”, apresenta uma seleção criteriosa de análises críticas e discussões aprofundadas sobre obras recentes e temas emergentes no campo do direito digital, propriedade intelectual e sociedade informacional.

Direito Autoral e Inteligência Artificial: Autoria e Titularidade nos Produtos da IA

A obra de Luca Schirru, resenhada por Luciana Reusing, aborda de maneira inovadora a interseção entre o direito autoral e as tecnologias de inteligência artificial (IA). A publicação destaca a necessidade de uma abordagem interdisciplinar para compreender a propriedade de maneira funcionalizada, ultrapassando os limites do texto legal e contextualizando-a na realidade social.

A profundidade e a pluralidade dos trabalhos aqui publicados, selecionados com rigor, reafirmam o compromisso da RRDDIS em atuar com excelência no campo da pesquisa científica interdisciplinar. Nosso objetivo é perpetuar e enriquecer o debate, ampliando o interesse da academia e da sociedade nas temáticas da Sociedade Informacional, das novas tecnologias e da propriedade intelectual. A RRDDIS busca ser um ponto de convergência para pesquisadores, profissionais e estudantes, incentivando a produção de conhecimento inovador e relevante. Com a publicação destes estudos, esperamos promover um diálogo contínuo e construtivo, que contribua para o avanço científico e para a compreensão dos desafios e oportunidades apresentados pela era digital. A todos e todas, desejamos uma leitura proveitosa e inspiradora.

Marcos Wachowicz"


lunes, 8 de julio de 2024

De minimus non curat lex

 Muchas veces se habla de la regla "de minimus", de minimus rule, en referencia a lo que efectivamente corresponde que sea analizado o, incluso, judicializado ya sea como política regulatoria o aplicación al caso concreto. Es de compleja aplicación, por supuesto. Voy a explicar la expresión como tal y su origen.

La frase latina "De minimis non curat lex", que se traduce como "la ley no se preocupa por las trivialidades", es un principio legal fundamental aplicado en diversos sistemas jurídicos a lo largo de la historia. Esta doctrina establece que los tribunales no deben ocuparse de asuntos insignificantes o de poca importancia, ya que ello implicaría un uso ineficiente de los recursos judiciales y podría distraer la atención de casos más serios.

En general, se considera que un asunto es demasiado trivial para ser considerado por un tribunal si

a el daño o perjuicio causado es mínimo o insignificante. Por ejemplo, un tribunal no se ocuparía de una demanda por una pequeña cantidad de dinero, como unos pocos dólares o pesos; 

b el costo de litigar el caso superaría el valor del asunto en disputa. En tales casos, sería más eficiente y justo que las partes resolvieran el asunto por sí mismas o a través de métodos alternativos de resolución de disputas, como la mediación o el arbitraje; 

c el asunto no tiene un precedente legal significativo o no presenta una cuestión jurídica importante. 

Existen algunas excepciones notables a la aplicación del principio de minimis. Ejemplos de ellos sería, cuando: 

a el asunto involucra un principio legal importante o incluso si el daño o perjuicio causado es mínimo, un tribunal puede decidir ocuparse del caso si este plantea una cuestión jurídica fundamental que necesita ser aclarada o resuelta; 

b el asunto afecta a un grupo vulnerable de personas, pues los tribunales pueden ser más propensos a considerar asuntos triviales que afectan a niños, ancianos o personas con discapacidades, ya que estos grupos pueden ser particularmente vulnerables a la explotación o el abuso; 

c el asunto tiene un impacto significativo en la reputación o la imagen de una persona o entidad. Incluso si el daño o perjuicio financiero es mínimo, un tribunal puede ocuparse del caso si este podría dañar seriamente la reputación o la imagen de la persona o entidad involucrada.

El principio de minimis constituye una herramienta importante a efectos de garantizar que los tribunales operen de manera eficiente y justa. Al evitar que los tribunales se ocupen de asuntos triviales, el principio permite que los jueces se concentren en casos más importantes y complejos que tienen un mayor impacto en la sociedad. Además, el principio ayuda a prevenir el abuso del sistema judicial por parte de personas que podrían intentar presentar demandas frívolas o sin fundamento.

Obviamente se trata de un principio discrecional, lo que significa que los jueces tienen cierta libertad para decidir si un asunto es demasiado trivial para ser considerado. Esta discreción permite a los jueces adaptar el principio a las circunstancias específicas de cada caso y garantizar que se haga justicia. No siempre, ni en todos los sistemas, ni en todos los temas se ve de esta manera y puede aplicarse la regla de minimus.


Otros LINKS:

https://en.wikipedia.org/wiki/De_minimis

https://mostafavilaw.com/2018/07/27/the-de-minimis-doctrine-is-not-part-of-california-wage-and-hour-law/

https://lawtutor.co.uk/de-minimis-non-curat-lex